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A CNBB e a Reforma Política

18 de abril de 2015

A reforma política, um dos itens mais citados na pauta das manifestações populares realizadas no País desde 2013, é uma necessidade urgente. 
No documento “Por uma reforma do Estado com participação democrática”, a CNBB, em 2010, já apontava alguns dos graves motivos que justificam a necessidade da reforma política: “as crises consecutivas nas casas legislativas em todos os níveis da Federação, os escândalos que se sucedem nos executivos em suas relações com o capital privado e nas suas relações nada republicanas com os legislativos pertinentes” (doc. 91 da CNBB, 100). O documento defende a participação “de todas as instâncias da cidadania” no processo da reforma política e sugere “alguns eixos básicos para nortear a definição das propostas”.
Tendo concluído, após debates internos, que, ao consenso da inadiável necessidade da reforma, somava-se, na sociedade brasileira, o mais forte dissenso sobre como fazê-la e que pontos considerar, e entendendo que só a mobilização popular poderia lograr êxito no propósito da desejada reforma política, a CNBB uniu-se à OAB, ao Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e à Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político e decidiu convidar, em agosto de 2013, várias entidades para discutir uma proposta a ser apresentada ao Congresso Nacional por meio de um projeto de lei de iniciativa popular. Nascia, ali, a Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, que hoje reúne mais de cem entidades.
A diversidade das propostas analisadas exigiu muito discernimento e diálogo entre as entidades da Coalização, que, ao final dos debates, entraram em consenso em torno de quatro pontos: a proibição do financiamento de campanhas por empresas; a adoção do voto proporcional em dois turnos, denominado voto transparente; a alternância de homens e mulheres nas listas de candidatos e o fortalecimento da democracia mediante a regulamentação do artigo 14, caput, da Constituição Federal, que trata das formas como é exercida a soberania popular. Das reuniões, resultou a elaboração de um projeto de lei de iniciativa popular que detalha cada um desses pontos (www.reformapoliticademocratica.com.br).
O projeto recebeu o endosso da 52ª Assembleia Geral da CNBB, em maio de 2014, com a aprovação do documento “Pensando o Brasil”. Por iniciativa da Coalizão, o Projeto (PL 6316/2013), foi apresentado, mediante subscrição de parlamentares de diversos partidos, à Câmara dos Deputados, onde tramita desde agosto de 2013. Para apoiá-lo, está-se realizando a coleta de 1,5 milhão de assinaturas de eleitores, providência fundamental para pressionar o Congresso a votar mais esta proposta de iniciativa popular.
Ao declarar seu apoio ao Projeto, a CNBB o faz com a consciência de que é dever da Igreja cooperar com a sociedade para a construção do bem comum, conservando a autonomia e independência que a caracterizam em relação à comunidade política, como lembra o Concílio Vaticano II (GS 76). Se à Igreja não cabe assumir a responsabilidade da organização política da sociedade nem colocar-se no lugar do Estado, como nos recorda Bento XVI, tampouco pode ela ficar alheia à luta pela justiça. “Toca à Igreja, e profundamente, o empenhar-se pela justiça trabalhando para a abertura da inteligência e da vontade às exigências do bem” (Deus Caritas Est, 28).
A CNBB acredita que, para levar a bom termo um empreendimento tão amplo e complexo como a reforma política, é preciso juntar esforços e superar os radicalismos e as ideias preconcebidas que obstruem a via do diálogo e impedem o aperfeiçoamento da democracia. Considera saudável, tanto para o mundo político quanto para a Igreja, o pluralismo que marca a sociedade democrática na qual vivemos: ele favorece o diálogo, o debate respeitoso e a busca de harmonia nas diferenças. Por isso, quanto ao projeto que tem o seu apoio, a CNBB se declara aberta ao debate e reitera profundo respeito à pluralidade que enriquece a sociedade brasileira.

Por: Cardeal Raymundo Damasceno Assis, Arcebispo de Aparecida (SP) e Presidente da CNBB.
Fonte: cnbb.org.br
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