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Solenidade de São Pedro e São Paulo

Nesta solenidade de São Pedro e São Paulo recordamos o testemunho que esses dois grandes apóstolos deram de Cristo mediante o martírio. ...

Formação

"A formação barnabítica é um processo contínuo, que começa com a entrada do vocacionado na casa de formação e vai até a profissão solene e a ordenação presbiteral e continua até o final de nossas vidas. Ela ocorre com a gradual inserção na vida comunitária através da interação pessoal e do desenvolvimento dos talentos de cada jovem."
O programa de formação oferece oportunidades para que o vocacionado desenvolva, em clima de responsabilidade e liberdade, a vida comunitária e de oração, sua capacidade cognitiva, missionária e pastoral.
Todo programa de formação para a vida religiosa e sacerdotal, parte do princípio que o formando é o principal responsável pela sua formação. A função do formador é aquela de ajudar o formando a descobrir e desenvolver a vocação, como um dom que Deus concede a seus filhos.
Nosso programa de formação procura respeitar, em harmonia com o estilo de vida e carisma da Congregação dos Padres Barnabitas, o ritmo de cada postulante, isto é, respeitar as fases de desenvolvimento de cada um.

ASPIRANTADO E POSTULANTADO
É o período em que o candidato começa os primeiros contatos com a congregação, vivendo em comunidade com outros seminaristas.
Neste período, ele vai conhecer mais de perto o carisma e as atividades que os barnabitas desenvolvem. Dá-se um maior destaque à formação humano-cristão, afetivo-sexual e à vida comunitária.
O postulante, geralmente nesta fase, frequenta o curso de filosofia (três anos) e desenvolve atividades pastorais. Além das atividades intelectual e pastoral, o postulante, em casa, recebe as primeiras noções sobre a vida religiosa e comunitária.
O postulantado dura em média três anos, ou o tempo determinado pelo Superior Provincial (Const. 136).
No final do terceiro ano, o postulante pode apresentar o seu pedido para ser admitido ao noviciado. A aprovação do pedido depende da comunidade local e do Superior Provincial, que terão como critério de avaliação, a maturidade humana, afetiva, vocacional comunitária, pastoral e intelectual do postulante.

NOVICIADO
O noviciado é o período em que o postulante, agora noviço, é introduzido oficialmente na vida da congregação. Durante doze meses (Const. 147), ele será instruído sobre a nossa espiritualidade, carisma, história, e Constituições dos Padres e Irmãos Barnabitas. Além disso, será preparado para assumir, livremente, os três conselhos evangélicos: pobreza, castidade e obediência.
A prioridade do Noviciado é a formação espiritual e religiosa do noviço (Const. 139), por isso, as atividades pastorais são reduzidas.

PRIMEIRA PROFISSÃO RELIGIOSA

No final do noviciado é admitido pelo Superior Provincial à primeira profissão religiosa. A profissão dos votos é um ato público e oficial, pela qual o noviço se compromete a viver a sua consagração batismal, através dos votos de castidade, pobreza e obediência, segundo as Constituições dos Clérigos Regulares de São Paulo - Barnabitas, e a serviço da Igreja (Const. 149).

JUNIORADO
O objetivo deste período é o desenvolvimento, o fortalecimento e a complementação dos aspectos intelectual, espiritual e pastoral, visando o aprimoramento da dimensão humana e cristã do religioso.
Também neste período, verifica-se a vivência comunitária do religioso, sua dedicação a Deus, à Igreja e à Congregação (Const. 157).

PROFISSÃO SOLENE
A profissão solene é a consagração definitiva do religioso a Deus e à Igreja em nossa Congregação (Const. 162). Com a Profissão Solene, o religioso passa a ter voz ativa e passiva na Congregação (Const. 162). Isto significa que o religioso participa plenamente da vida da Congregação, podendo participar dos Capítulos, votar e ser votado.
A profissão solene é precedida, no mínimo, de três anos de votos "temporários" (Const. 165), que são renovados anualmente.
Por ocasião da profissão solene, o religioso, livremente, renuncia a qualquer tipo de propriedades ou bens materiais (Const. 168).

CANDIDATOS AO SACERDÓCIO 
O professo, candidato ao sacerdócio, deve frequentar durante quatro ou cinco anos, a faculdade de teologia. Durante o curso de teologia, ele recebe os ministérios de leitor e acólito.
Antes da ordenação presbiteral e depois da profissão solene, o estudante professo recebe o diaconato. O diácono é um ministro da Igreja e como tal, ele pode administrar o sacramento do batismo, oficiar matrimônio, proclamar o Evangelho e pregá-lo nas assembleias.
Geralmente o diácono barnabita é destinado a uma Paróquia onde possa exercer o seu ministério.
Depois de seis meses de serviço à comunidade, o diácono recebe a ordenação presbiteral. Agora ele pode presidir a Eucaristia e reconciliar o povo com Deus, através do sacramento da penitência.


Após a conclusão do currículo formativo, cada barnabita é chamado a zelar pela sua atualização e renovação em todos os campos para melhor servir ao povo de Deus (Const. 171).
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