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Resumo sobre: Constituição Apostólica de Promulgação do Código de Direito Canônico

25 de agosto de 2014

Resumo sobre:
CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
DE PROMULGAÇÃO
DO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
Esta Constituição Apostólica foi promulgada pelo Papa João Paulo II. A Igreja Católica Apostólica Romana reformou o Código de Direito Canônico de 1917, a fim de adaptá-las à missão salvífica que lhe é confiada. A publicação do novo Código foi no dia 25 de janeiro de 1983, já revisto.
O Papa João XXIII tomou a decisão de reformar o Código durante o Concílio Vaticano II. Ele, com sua decisão, estava atendendo ao bem da Igreja. Os trabalhos empreendidos em sua preparação, devendo basear-se no Concílio, só puderem ter início após sua conclusão. Este Código surgiu com propósito único de restaurar a vida cristã.
Os trabalhos foram feitos com espírito de colegialidade, e com o espírito do Concílio Vaticano II, em cujos documentos a Igreja, Sacramento universal da salvação, se mostra como Povo de Deus.
Para elaborar o Código, com método quanto possível colegial, em todo o empreendimento, participaram escolhidos de todas as partes do mundo: homens especializados na doutrina, na teologia, na história e, sobretudo, no direito canônico. Também foram mandados os relatórios para universidades competentes na área.
É importante ponderar por certa analogia com o próprio Concílio, que este Código é fruto da colaboração colegial. Também, cumpre recordar o antigo patrimônio de direito contido nos livros do Antigo e do Novo Testamento, na qual é fonte primária onde emana toda tradição jurídico-legislativa da Igreja.
Cristo Jesus não veio a abolir nenhuma herança da Lei e dos Profetas, formada paulatinamente pela história e experiência do Povo de Deus, mas, antes, deu pleno cumprimento. Desta maneira, o escrito do Novo Testamento nos permite perceber com mais clareza a importância da disciplina e entender melhor os laços que a ligam à índole salvífica da própria Boa Nova do Evangelho.
É claro que o objetivo do Código não é substituir, na vida da Igreja ou dos fiéis, a fé, a graça, os carismas, nem muito menos a caridade; pelo contrario, sua finalidade é, criar na sociedade eclesial uma ordem que, dando primazia ao amor, etc.
O Código é o principal documento legislativo da Igreja, baseado na herança jurídico-legislativa da Revelação e da Tradição, por isso deve ser considerado como instrumento indispensável para a devida ordem individual e social como na própria atividade da Igreja.
O Código é um instrumento para a Igreja em seu conjunto e de modo especial em sua eclesiologia. Os documentos conciliares têm muita influência na linguagem do Código de Direito Canônico. Até pode se considerar o Código como um complemento do magistério proposto pelo Concílio Vaticano II.
A novidade do Concílio Vaticano II é a sua compreensão eclesiológica, e constitui também a razão da novidade no novo Código. Entre os elementos que exprimem a imagem autêntica da Igreja está na Constituição de Lumen Gentium: Igreja como Povo de Deus; autoridade hierárquica como serviço. Além disso, apresenta a Igreja como comunhão, quer dizer, estabelece as relações que deve haver entre Igreja particular e Igreja universal, entre a colegialidade e o primado, isto é, todos os membros do Povo de Deus participam, a seu modo, do tríplice múnus de Cristo: sacerdotal, profético e régio.
O Concílio Vaticano II tirou elementos guardados do tesouro da Tradição, e causa novidade, e claro que a mesma espalha na elaboração do novo Código com a novidade e fidelidade à Tradição.
Essa grande novidade do novo Código de Direito Canônico é publicado porque os Bispos de toda a Igreja solicitam com insistência. De fato é necessário à Igreja, visto que ela precisa de normas para que se torne visível sua estrutura hierárquica e orgânica, para que se organize conforme o exercício das funções que foram confiadas.
As leis canônicas, por sua natureza, exigem ser observadas, para que a nova legislação canônica se torne instrumento eficaz, do qual se possa valer a Igreja, a fim de aperfeiçoar-se segundo o espírito do Concílio Vaticano II e tornar-se sempre mais apta para exercer sua missão salvífica.
Queira Deus que a alegria e a paz, com justiça e obediência, façam valer este Código, e o que for determinado pela Cabeça seja obedecido no Corpo. A fim de que todos possam mais seguramente informar-se sobre essas prescrições e conhecê-las suficientemente bem.
Entrou em vigor o Código de Direito Canônico a partir do primeiro dia do advento de 1983. Exortam, pois, a todos os diletos filhos a que observem com sinceridade e boa vontade as normas propostas. Tudo isto é para que se promova mais e mais a salvação das almas.

Resumo elaborado por: Isaac Segovia, postulante Barnabita.
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