A
Eucaristia é a fonte e o cume da vida cristã. O Santíssimo Sacramento da
Eucaristia é o ápice do Sacramento da iniciação cristã. No Batismo, recebemos a
marca indelével do sinal de Cristo, isso se reforça na plenitude do Espírito
Santo, que nos é dada no sacramento da Confirmação. Mas a Eucaristia, ao
constituir a comunhão entre o cristão e o Senhor, morto e ressuscitado,
coloca-o diretamente no seio da vida divina. Através da Eucaristia acontece
-por meio desse mistério- o encontro entre o homem e Deus. Portanto, a
Eucaristia é o centro, a fonte e o ápice da vida de um cristão.
No
Concílio Vaticano II, as dimensões teológicas que foram recuperadas sobre a
concepção da Eucaristia são: que é a fonte e cume da vida cristã e da Igreja
como um todo. Ou seja, Igreja e Eucaristia são dois aspectos da mesma
realidade, em ambos está a presença salvífica de Cristo no meio de nós. Por
isso, o cân. 897 apresenta assim: “o Sacrifício eucarístico, memorial da morte
e ressurreição do Senhor, em que se perpetua pelos séculos o Sacrifício da
cruz, é o ápice e a fonte de todo o culto e da vida cristã, por ele é
significada e se realiza a unidade do povo de Deus, e se completa a construção
do Corpo de Cristo”.
Depois
dessa pequena introdução sobre a Santíssima Eucaristia, vamos dar um salto e
focarmos mais sobre a validade e
liceidade da celebração Eucarística. A parte fundamental que não pode
faltar para que aconteça validamente o Sacrifício eucarístico são: a matéria e
a forma. O cân. 924§1: “O sacrossanto Sacrifício eucarístico deve ser oferecido
com pão e vinho, e a este se deve misturar um pouco de água”
a). A matéria da Eucaristia: Pão e Vinho.
Pão. O pão tem que ser de
trigo. O cân. 924§2: “o pão deve ser só de trigo e feito recentemente, de modo
que não haja perigo de deterioração”. Então, para a liceidade, o pão deve ter
sido cozido recentemente, para que não haja perigo de deterioração. Assim
também, a recomendação, o que sobrou da celebração, conservar adequadamente
numa âmbula as hóstias consagradas, e renovar com freqüência, consumindo
devidamente as antigas (cf. cân.939)
O pão
que se usa para a celebração lícita da Eucaristia deve ser ázimo, ou seja, de
trigo e sem adesão de fermento, porque isso se deve à “antiga tradição da
Igreja latina” (cân.926), que se baseia na hipótese de que Jesus, na última
ceia, seguindo o ritual da Páscoa judaica, teria usado exatamente o pão ázimo.
“É claro que as hóstias devem ser preparadas por pessoas que não só se distingam
por sua honestidade, mas sim que, além disso, sejam peritas na elaboração e
disponham dos instrumentos adequados” (Redemtionis Sacramentum, n°48)
Em
alguns ritos orientais católicos utiliza-se pão fermento, por isso, a qualidade
do pão (ázimo ou fermentado) não afetaria a validade da Eucaristia porque é uma
questão de liceidade.
Vinho. O Vinho tem que ser
suco de uvas maduras que passou por um processo natural de fermentação. Por
isso, não é matéria válida para a Eucaristia outra bebida alcoólica, como por
exemplo: cachaça, licor, ou vinho aromatizante, etc. Além disso, deve-se ter o
cuidado para evitar que se use vinho deteriorado ou azedado (cf. cân.924§3).
Para que não aconteça nenhum estrago no vinho, está permitido que os vinhos
usados na Eucaristia tenham a quantidade necessária de álcool, aumentando sua
graduação até o máximo de 18°.
Na
celebração eucarística, acrescenta-se ao vinho um pouco de água (cf.
cân.924§1). Para nós, cristãos, tem significado simbólico: união entre a
natureza humana e a natureza divina de Cristo, Cristo e a igreja. Por tanto, é
de grande importância o simbolismo d’água, tanto é que, nunca pode ser omitida
licitamente.
Além
dessas questões, surge outra para ser ressorvida. O uso do pão sem glúten e do
mosto. A Congregação para a Doutrina da Fé enviou uma Carta-Circular em 2003
aos Presidentes das Conferencias Episcopais, para orientar sobre o uso do pão
com pouca quantidade de glúten e do mosto como matéria eucarística.
Segundo
a Circular “as hóstias completamente sem glúten são matéria inválida para a
eucaristia”, e são válidas “as hóstias parcialmente desprovidas de glúten”,
portanto, sem acréscimo de outras substâncias que impeçam o procedimento que
desnature o pão.
Também,
a Circular trata do “mosto, isto é, suco da uva quer fresco quer conservado
para interromper a fermentação mediante métodos que não lhe alterem a natureza
(p. ex., o congelamento), é matéria válida para a Eucaristia”.
Sempre
compete ao Ordinário local para outorgar a licença de usar pão com baixo teor
de glúten ou mosto como matéria em favor de um fiel ou de um sacerdote por
motivo de saúde, ou outro que, segundo juízo do Ordinário é necessário, até que
dure a situação que motivou a concessão.
b). A forma da Eucaristia
A
forma da Santíssima Eucaristia é constituída pela Oração Consagratória, ou
seja, pelas palavras que o próprio Jesus Cristo pronunciou na última ceia.
Comumente é conhecida como consagração e encontra-se no Missal Romano, dentro
das diversas orações eucarísticas.
E as
palavras devem ser pronunciadas com intenção para a sua validade. Para o pão se
diz: “Tomai, todos, e comei: Isto é o meu Corpo, que será entregue por vós”. E
para o vinho: “Tomai, todos, e bebei: Este é o cálice do meu sangue, o Sangue
da nova e eterna Aliança, que será derramado por vós e por todos, para a
remissão dos pecados. Fazei isto em memória de Mim”.
Em
teoria, as palavras consagratórias ao serem pronunciadas já tem validade,
embora que, a Igreja exige que sejam pronunciadas dentro de uma celebração
eucarística, formando, assim, parte do conjunto todo de uma celebração
eucarística, no qual se destaca mais o ato penitencial, o anúncio da Palavra, o
oferecimento dos dons humanos da Igreja e a grande oração de louvor ou oração
eucarística, e que tenham toda a matéria –pão e vinho–, ambas não podem faltar
por causa do significado do sinal sacramental.
Por
isso, “não é lícito, nem mesmo urgindo extrema necessidade, consagrar uma
matéria sem a outra, ou mesmo consagrá-las a ambas fora da celebração
eucarística” (cân.927). Todos os elementos citados no parágrafo acima mostram
claramente que a Eucaristia é como já dissemos no começo do nosso comentário:
fonte e cume de toda a vida cristã.
É
necessário que as palavras da consagração sejam pronunciadas perante o pão e o
vinho fisicamente presentes, de tal modo, para que se possa dizer que a forma é
aplicada à matéria. E o lugar onde acontece essa consagração é logicamente o
altar.
c). O ministro da Eucaristia
O
ministro da Eucaristia é somente o sacerdote ordenado validamente (cf. cân.900§1)
A Igreja, nunca invalida a faculdade de celebrar a Eucaristia de um sacerdote
realmente ordenado. Nesse sentido, qualquer sacerdote validamente ordenado pela
Igreja pode celebrar a Missa, seja o que for sua situação canônica e é
considerada válida, mesmo que seja gravemente ilícita. Aqui cabe lembrar que
todos os sacramentos são “ações de Cristo e da Igreja” (cân.840)
Ora,
“celebra licitamente a Eucaristia o sacerdote não impedido por lei canônica,
observando-se as prescrições” (cân.900§2). Estas prescrições são encontradas no
Código de Direito Canônico e do Missal Romano.
Enfim,
para a validade e liceidade da Santíssima Eucaristia são necessárias a matéria
e a forma, e um sacerdote válidamente ordenado sem nenhum impedimento canônico,
e que a consagração seja feito dentro do conjunto da celebração da Missa, e o
lugar da consagração seja o altar.
Referências
Bibliográficas
CÓDIGO
DE DIREITO CANÔNICO, promulgado por João Paulo II, Papa. Tradução Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil. São Paulo: Loyola, 2017. 829p.
HORTAL,
Jesus. Os Sacramentos da Igreja na sua
Dimensão Canônico-Pastoral. 6ª ed. São Paulo: Loyola, 2000. 247p.
CONGREGAÇÃO
PARA A DOUTRINA DA FÉ. Carta Circular
aos Presidentes das Conferências Episcopais sobre o uso do pão com pouca
quantidade de glúten e do mosto como matéria eucarística (24/07/2003).
Disponível em: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20030724_pane-senza-glutine_po.html.
Acesso em: 15 de Agosto de 2017.
CONGREGAÇÃO
PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS. Carta-circular aos Bispos sobre o pão e o vinho para a Eucaristia (15/06/2017).
Disponível em: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccdds/documents/rc_con_ccdds_doc_20170615_lettera-su-pane-vino-eucaristia_po.html.
Acesso em 15 de Agosto de 2017.
CONGREGAÇÃO
PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS. Instrução: Redemtionis
Sacramentum. Sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da
Santíssima Eucaristia (25/03/2004). Disponível em: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccdds/documents/rc_con_ccdds_doc_20040423_present-redemptionis_po.html.
Acesso em: 18 de Agosto de 2017.
Por: Isaac Segovia