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Comentário sobre a Santíssima Eucaristia: Validade e Liceidade

28 de agosto de 2017

A Eucaristia é a fonte e o cume da vida cristã. O Santíssimo Sacramento da Eucaristia é o ápice do Sacramento da iniciação cristã. No Batismo, recebemos a marca indelével do sinal de Cristo, isso se reforça na plenitude do Espírito Santo, que nos é dada no sacramento da Confirmação. Mas a Eucaristia, ao constituir a comunhão entre o cristão e o Senhor, morto e ressuscitado, coloca-o diretamente no seio da vida divina. Através da Eucaristia acontece -por meio desse mistério- o encontro entre o homem e Deus. Portanto, a Eucaristia é o centro, a fonte e o ápice da vida de um cristão.
No Concílio Vaticano II, as dimensões teológicas que foram recuperadas sobre a concepção da Eucaristia são: que é a fonte e cume da vida cristã e da Igreja como um todo. Ou seja, Igreja e Eucaristia são dois aspectos da mesma realidade, em ambos está a presença salvífica de Cristo no meio de nós. Por isso, o cân. 897 apresenta assim: “o Sacrifício eucarístico, memorial da morte e ressurreição do Senhor, em que se perpetua pelos séculos o Sacrifício da cruz, é o ápice e a fonte de todo o culto e da vida cristã, por ele é significada e se realiza a unidade do povo de Deus, e se completa a construção do Corpo de Cristo”.
Depois dessa pequena introdução sobre a Santíssima Eucaristia, vamos dar um salto e focarmos mais sobre a validade e liceidade da celebração Eucarística. A parte fundamental que não pode faltar para que aconteça validamente o Sacrifício eucarístico são: a matéria e a forma. O cân. 924§1: “O sacrossanto Sacrifício eucarístico deve ser oferecido com pão e vinho, e a este se deve misturar um pouco de água”
a). A matéria da Eucaristia: Pão e Vinho.
Pão. O pão tem que ser de trigo. O cân. 924§2: “o pão deve ser só de trigo e feito recentemente, de modo que não haja perigo de deterioração”. Então, para a liceidade, o pão deve ter sido cozido recentemente, para que não haja perigo de deterioração. Assim também, a recomendação, o que sobrou da celebração, conservar adequadamente numa âmbula as hóstias consagradas, e renovar com freqüência, consumindo devidamente as antigas (cf. cân.939)
O pão que se usa para a celebração lícita da Eucaristia deve ser ázimo, ou seja, de trigo e sem adesão de fermento, porque isso se deve à “antiga tradição da Igreja latina” (cân.926), que se baseia na hipótese de que Jesus, na última ceia, seguindo o ritual da Páscoa judaica, teria usado exatamente o pão ázimo. “É claro que as hóstias devem ser preparadas por pessoas que não só se distingam por sua honestidade, mas sim que, além disso, sejam peritas na elaboração e disponham dos instrumentos adequados” (Redemtionis Sacramentum, n°48)
Em alguns ritos orientais católicos utiliza-se pão fermento, por isso, a qualidade do pão (ázimo ou fermentado) não afetaria a validade da Eucaristia porque é uma questão de liceidade.
Vinho. O Vinho tem que ser suco de uvas maduras que passou por um processo natural de fermentação. Por isso, não é matéria válida para a Eucaristia outra bebida alcoólica, como por exemplo: cachaça, licor, ou vinho aromatizante, etc. Além disso, deve-se ter o cuidado para evitar que se use vinho deteriorado ou azedado (cf. cân.924§3). Para que não aconteça nenhum estrago no vinho, está permitido que os vinhos usados na Eucaristia tenham a quantidade necessária de álcool, aumentando sua graduação até o máximo de 18°.
Na celebração eucarística, acrescenta-se ao vinho um pouco de água (cf. cân.924§1). Para nós, cristãos, tem significado simbólico: união entre a natureza humana e a natureza divina de Cristo, Cristo e a igreja. Por tanto, é de grande importância o simbolismo d’água, tanto é que, nunca pode ser omitida licitamente.
Além dessas questões, surge outra para ser ressorvida. O uso do pão sem glúten e do mosto. A Congregação para a Doutrina da Fé enviou uma Carta-Circular em 2003 aos Presidentes das Conferencias Episcopais, para orientar sobre o uso do pão com pouca quantidade de glúten e do mosto como matéria eucarística.
Segundo a Circular “as hóstias completamente sem glúten são matéria inválida para a eucaristia”, e são válidas “as hóstias parcialmente desprovidas de glúten”, portanto, sem acréscimo de outras substâncias que impeçam o procedimento que desnature o pão.
Também, a Circular trata do “mosto, isto é, suco da uva quer fresco quer conservado para interromper a fermentação mediante métodos que não lhe alterem a natureza (p. ex., o congelamento), é matéria válida para a Eucaristia”.
Sempre compete ao Ordinário local para outorgar a licença de usar pão com baixo teor de glúten ou mosto como matéria em favor de um fiel ou de um sacerdote por motivo de saúde, ou outro que, segundo juízo do Ordinário é necessário, até que dure a situação que motivou a concessão.
b). A forma da Eucaristia
A forma da Santíssima Eucaristia é constituída pela Oração Consagratória, ou seja, pelas palavras que o próprio Jesus Cristo pronunciou na última ceia. Comumente é conhecida como consagração e encontra-se no Missal Romano, dentro das diversas orações eucarísticas.
E as palavras devem ser pronunciadas com intenção para a sua validade. Para o pão se diz: “Tomai, todos, e comei: Isto é o meu Corpo, que será entregue por vós”. E para o vinho: “Tomai, todos, e bebei: Este é o cálice do meu sangue, o Sangue da nova e eterna Aliança, que será derramado por vós e por todos, para a remissão dos pecados. Fazei isto em memória de Mim”.
Em teoria, as palavras consagratórias ao serem pronunciadas já tem validade, embora que, a Igreja exige que sejam pronunciadas dentro de uma celebração eucarística, formando, assim, parte do conjunto todo de uma celebração eucarística, no qual se destaca mais o ato penitencial, o anúncio da Palavra, o oferecimento dos dons humanos da Igreja e a grande oração de louvor ou oração eucarística, e que tenham toda a matéria –pão e vinho–, ambas não podem faltar por causa do significado do sinal sacramental.
Por isso, “não é lícito, nem mesmo urgindo extrema necessidade, consagrar uma matéria sem a outra, ou mesmo consagrá-las a ambas fora da celebração eucarística” (cân.927). Todos os elementos citados no parágrafo acima mostram claramente que a Eucaristia é como já dissemos no começo do nosso comentário: fonte e cume de toda a vida cristã.
É necessário que as palavras da consagração sejam pronunciadas perante o pão e o vinho fisicamente presentes, de tal modo, para que se possa dizer que a forma é aplicada à matéria. E o lugar onde acontece essa consagração é logicamente o altar.
c). O ministro da Eucaristia
O ministro da Eucaristia é somente o sacerdote ordenado validamente (cf. cân.900§1) A Igreja, nunca invalida a faculdade de celebrar a Eucaristia de um sacerdote realmente ordenado. Nesse sentido, qualquer sacerdote validamente ordenado pela Igreja pode celebrar a Missa, seja o que for sua situação canônica e é considerada válida, mesmo que seja gravemente ilícita. Aqui cabe lembrar que todos os sacramentos são “ações de Cristo e da Igreja” (cân.840)
Ora, “celebra licitamente a Eucaristia o sacerdote não impedido por lei canônica, observando-se as prescrições” (cân.900§2). Estas prescrições são encontradas no Código de Direito Canônico e do Missal Romano.
Enfim, para a validade e liceidade da Santíssima Eucaristia são necessárias a matéria e a forma, e um sacerdote válidamente ordenado sem nenhum impedimento canônico, e que a consagração seja feito dentro do conjunto da celebração da Missa, e o lugar da consagração seja o altar.
Referências Bibliográficas

CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO, promulgado por João Paulo II, Papa. Tradução Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. São Paulo: Loyola, 2017. 829p.
HORTAL, Jesus. Os Sacramentos da Igreja na sua Dimensão Canônico-Pastoral. 6ª ed. São Paulo: Loyola, 2000. 247p.
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Carta Circular aos Presidentes das Conferências Episcopais sobre o uso do pão com pouca quantidade de glúten e do mosto como matéria eucarística (24/07/2003). Disponível em: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20030724_pane-senza-glutine_po.html. Acesso em: 15 de Agosto de 2017.
CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS. Carta-circular aos Bispos sobre o pão e o vinho para a Eucaristia (15/06/2017). Disponível em: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccdds/documents/rc_con_ccdds_doc_20170615_lettera-su-pane-vino-eucaristia_po.html. Acesso em 15 de Agosto de 2017.
CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS. Instrução: Redemtionis Sacramentum. Sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia (25/03/2004). Disponível em: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccdds/documents/rc_con_ccdds_doc_20040423_present-redemptionis_po.html. Acesso em: 18 de Agosto de 2017.

Por: Isaac Segovia






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